6 de abril de 2026
No mês passado, entrou em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). E, mediante a implementação dessa nova diretriz, o protagonismo de crianças e adolescentes nas redes sociais das instituições de ensino passou a demandar muito mais cuidado e transparência.
Ou seja, a divulgação daquele simples registro de uma atividade em sala agora exige muito mais do que um “ok” informal dos pais. Para não correr riscos jurídicos e, acima de tudo, para garantir a segurança das crianças e adolescentes na internet, as instituições devem rever seus processos com urgência, tratando cada detalhe com a responsabilidade que a nova lei exige em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD.

Para entender como se adequar a essa nova realidade, é preciso olhar além das postagens e focar na gestão da informação. A transição para o ambiente digital trouxe exigências de conformidade que afetam desde o planejamento pedagógico até o setor de comunicação das instituições. Mas, na prática, o que de fato se torna obrigatório a partir de agora?

As adequações ao ECA Digital não devem ser vistas como obstáculos burocráticos, mas, sim, como oportunidades para a sua escola fortalecer os laços de confiança com as famílias. Ao tratar com seriedade a imagem de alunos, professores e colaboradores, a instituição reafirma seu compromisso com a ética e com a formação de cidadãos conscientes em um mundo tão conectado.

O segredo para uma transição tranquila está na transparência e no diálogo, garantindo que o ambiente escolar continue sendo um espaço de aprendizado e alegria, mas agora com a segurança digital que os novos tempos exigem.
Confira a nova lei na íntegra clicando aqui.